- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 05/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/10/2017, p. 05/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. SÚMULA 7 DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM PRECEDENTE DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos internos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência. 2. Não há falar em violação ao art. 535, II, do CPC/73 quando houve análise das matérias relevantes à lide e sobre elas o julgador emitiu pronunciamento, ainda que em desconformidade com a vontade da parte recorrente. 3. Rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal de que a parte agravada poderia dar continuidade ao seu tratamento sem qualquer alteração na qualidade da cobertura credenciada importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ). 4. Ademais, o entendimento da Corte local está em conformidade com precedente do STJ. 5. Agravo interno de fls. 549-557 não conhecido e agravo interno de fls. 558-566 não provido. (AgInt no AREsp n. 981.445/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 5/10/2017.)
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