- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 09/11/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIO NA ATUALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não enseja o reexame de matéria fática a aplicação da tese jurídica pacificada nesta Corte, no sentido de que, no mês de junho/87, aplica-se o IPC como índice de atualização dos depósitos judiciais, por ser o indicador que melhor refletiu a inflação no período em debate. 2. É incabível a análise, em agravo interno, de matéria que não constou das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.484.564/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/11/2017.)
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