- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 04/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A embargante, nos presentes embargos, mais uma vez não traz nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Apenas busca o retardamento da prestação jurisdicional. 2. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte e da Corte Suprema, não ensejando, assim, o acolhimento dos embargos. 3. Em decorrência da interposição de sucessivos recursos protelatórios, impõe-se a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgInt no RE no AgRg no AREsp n. 823.600/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 4/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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