JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
18/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/10/2017, p. 18/10/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ AFASTADA PELO STF. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afastada a aplicação do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.128.253/SP, verifica-se a possibilidade da concessão da ordem, de ofício, na hipótese de ocorrência de flagrante ilegalidade. 2. A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. Desse modo, é assente na jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Precedentes. O Magistrado de primeiro grau, embora de forma sucinta, contudo fundamentada, entendeu ser apta a acusação, não estando demonstrados quaisquer casos de rejeição da denúncia ou absolvição sumária. Não há, portanto, falar em flagrante ilegalidade na decisão que determina seu recebimento. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 52.916/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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