JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
13/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/10/2017, p. 13/10/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, QUE TAMBÉM NÃO APRESENTA JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DEFERIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS DEMAIS CORRÉUS, EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA (ART. 580 DO CPP). 1. Na hipótese dos autos, o Juízo singular ao indeferir o direito ao recurso em liberdade, fez referência aos fundamentos justificadores da prisão preventiva. 2. Conforme se observa dos autos, na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fls. 38/42), o Magistrado não indicou indícios concretos de como os pacientes teriam colocado em risco a ordem pública, tentado atrapalhar a instrução criminal ou tentado se furtar à aplicação da lei penal, somente se limitou a dizer que os crimes em análise são graves e expõem a sociedade, como um todo, ao perigo advindo da droga que fragiliza a família, chegando a causar enormes danos. Não há como o Estado se omitir a esse grande problema social, que deve ser combatido com posturas firmes e eficazes do Poder Judiciário, responsável por afastar indivíduos praticantes desse mal da sociedade, de modo a resguardar a credibilidade da Justiça (fl. 40), sem apontar com dados concretos a afirmação. Observa-se, pois, a ausência de fundamento apto a consubstanciar as prisões. 3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida, a fim de determinar que o paciente possa aguardar em liberdade seu julgamento nos autos da Ação Penal n. 0017054-71.2015.815.2002, salvo prisão por outro motivo, sem prejuízo de que as instâncias precedentes, de maneira fundamentada, examinem se é caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n. 12.403/2011, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade, com extensão dos efeitos desta decisão aos corréus Mavionaldo Pereira da Costa e Irineu Benedito da Silva, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. (HC n. 409.839/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 13/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/10/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTE. PEDIDO DE EXTENSÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL VERIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a custódia cautelar, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/05/2016

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. Caso em que o Juízo singular decretou a prisão preventiva do paciente e do ora requerent…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/09/2017

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL VERIFICADA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. In casu,o decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de funda…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/10/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DOS CORRÉUS. EXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 580 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não apresenta fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva, quando motiva a cautelar penal com base na gravidade abstrata do delito e em motivação genérica sobre a previsão legal da medida pena…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/10/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA POR ESTA CORTE A CORRÉUS EM OUTRO MANDAMUS. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão proces…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.