- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 13/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/10/2017, p. 13/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECURSO, ANTE A CONFIGURAÇÃO DE SUA DESERÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. 1. O entendimento sedimentado nesta Corte Superior aponta a necessidade de juntada das guias de recolhimento e dos comprovantes de pagamento, para fins de prova da realização do preparo, no ato de interposição do recurso especial, sob pena de deserção, atraindo a aplicação da Súmula 187/STJ. 2. No presente caso, mesmo após a intimação da parte recorrente para que sanasse o vício apontado, não houve a comprovação da regularidade no recolhimento do preparo, com a incidência do óbice do enunciado n.º 187 da Súmula do STJ. Deserção do recurso especial reconhecida. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.061.843/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 13/10/2017.)
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