JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, eventual comportamento ilícito adotado pelo advogado que exceda os limites do exercício de suas atividades profissionais, não está acobertado pela imunidade que lhe é conferida por lei, sendo passível de punição. Precedentes. 2. A desconstituição do julgado por suposta negativa de vigência ao art. 142, inciso I, do CP, no intuito de abrigar o pleito absolutório, não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário a este Superior Tribunal de Justiça aprofundado revolvimento do contexto fático-probatório, providência exclusiva das instâncias ordinárias e incabível em recurso especial, conforme já assentado pela Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 683.826/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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