JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE, NA ORIGEM, DEU PROVIMENTO, POR MAIORIA, À APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Na espécie, a discussão reside em determinar se o acórdão que provê o recurso de apelação por maioria e cassa a sentença de primeiro grau, para que outra seja prolatada em seu lugar, dá ensejo à oposição de embargos infringentes. 2. No caso concreto, houve decisão de mérito, pois, ao analisar os limites da coisa julgada, o Tribunal a quo apreciou a matéria de fundo, pelo que cabível a oposição de embargos infringentes. Precedentes: REsp 977.331/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 17/4/2008; REsp 920.768/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJ 18/6/2007. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.671.369/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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