JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. FRAUDE A LICITAÇÕES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE CONCRETA. MEDIDA DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE. PRESENÇA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. In casu, a medida de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga não guarda qualquer pertinência as circunstâncias fáticas dos crimes imputados ao paciente o que evidencia sua inadequação no presente caso, o que enseja o necessário reconhecimento de constrangimento ilegal unicamente quanto a esta medida. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação das medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo a cada 60 (sessenta) dias para informar e justificar atividades, proibição de se ausentar da Comarca e, consequentemente, do País, sem autorização judicial, nos termos do artigo 320 do CPP, bem como de manter o endereço atualizada, evidenciada nas circunstâncias fáticas dos crimes imputados ao paciente, então, são adequadas e proporcionais, haja vista a necessidade de vincular o paciente ao andamento do processo. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, apenas para revogar a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, mantendo as demais medidas por serem adequadas e proporcionais, sem prejuízo de novas medidas cautelares devidamente fundamentadas. (RHC n. 87.591/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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