- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 12/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 12/04/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. FRAUDE A LICITAÇÕES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDA DE PROIBIÇÃO DE AFASTAMENTO DA COMARCA E OUTRAS. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DEMAIS PEDIDOS DEFERIDO EM PEDIDO DE EXTENSÃO. PREJUDICADO EM PARTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E IMPROVIDO NA EXTENSÃO. 1. Uma vez que a medida de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga foi revogada em pedido de extensão realizado no RHC n. 87591/MG, interposto em favor de corréu, verifica-se parcial perda do objeto deste recurso. 2. Fundamenta o Relator a necessidade de decretação das medidas cautelares pela reiteração delitiva do agente, mas considerou que o tempo decorrido esmaecia o risco social, pelo que suficientes seriam as cautelares penais. 3. Na definição das cautelares, foi escolhido e justificado o comparecimento periódico em Juízo a cada 60 (sessenta) dias, para informar e justificar atividades, a proibição de ausentar-se da Comarca e do País, sem autorização judicial, nos termos do artigo 320 do CPP, bem como a obrigação de manter o endereço atualizado, cautelares relacionadas às circunstâncias fáticas dos crimes imputados, adequadas e proporcionais ao risco indicado. 4. Recurso em habeas corpus parcialmente prejudicado, e, na extensão não prejudicada, improvido. (RHC n. 90.448/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 12/4/2018.)
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