- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO FANTASMA. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PECULATO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. INTERFERÊNCIA NA PRODUÇÃO DE PROVAS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, para a decretação da prisão, consistentes no modus operandi e na periculosidade dos acusados, que reiteraram na prática delitiva causando expressivos prejuízos aos cofres públicos, intimidaram testemunhas e interferiram nas produção de provas, tendo em vista que foi constatada a habitualidade criminosa e a reiteração delitiva, que a presença do advogado enviado pelos vereadores era por muitas vezes vista como intimidatória, visto que alguns ficaram com receio de falar a verdade, pois sabiam que sua versão chegaria 'aos ouvidos' dos vereadores, que ao afastar os servidores da Câmara Municipal, criou-se ainda mais dificuldades para investigação do Ministério Público, e que, mesmo no decorrer das investigações, as condutas delitivas continuaram, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 88.379/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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