- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência indícios de autoria e materialidade, o que indica a ausência de fundamentos para o decreto prisional. Contudo, deixou o magistrado de associar a necessidade da constrição cautelar às circunstâncias fáticas do caso, resumindo-se à atestar a necessidade da segregação pela constatação da prática delitiva. No mais, o decreto valeu-se de fundamentação abstrata para justificar a prisão, além de presunções. 2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente ALEX LEANDRO OLIVEIRA DE LIMA, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, por decisão devidamente fundamentada. (HC n. 403.971/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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