JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO. LIMITE PELO RGPS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente do que foi discutido noutros autos e de documentos encaminhados à beneficiária da pensão por morte, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.691.663/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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