- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 18/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/10/2017, p. 18/10/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACÓRDÃO DESTA EGRÉGIA QUARTA TURMA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO REGIMENTAL ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1. Existência de omissão e erro material no julgado. Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deste Superior Tribunal de Justiça na data do prazo fatal para a interposição do agravo regimental. 2. Ocorrida a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por tempo superior a sessenta minutos (ininterruptos ou não) entre as 6:00 e as 23:00 horas do último dia do prazo recursal, será de rigor sua prorrogação para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito o acórdão de fls. 511-514 e-STJ, consignando-se que o agravo regimental será nova e oportunamente apreciado. (EDcl no AgRg no AREsp n. 400.167/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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