- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 05/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 05/02/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO STJ INDISPONÍVEL NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL COMPROVADA. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Conforme se observa dos documentos apresentados pela parte, o recurso foi interposto dentro do prazo previsto na legislação federal, tendo em vista que, no dia final do prazo, o sistema operacional estava indisponível, sendo o recurso interposto no dia seguinte. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos para reconhecer a tempestividade do agravo regimental. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.526.119/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 5/2/2018.)
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