- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 25/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/10/2017, p. 25/10/2017
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO AFIRMADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. INVIABILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO NA SEARA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. Não é possível acolher a alegação de necessidade de conversão do julgamento em diligência, a fim de se realizar a prova pericial, quando o Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, rechaça a utilização da prova emprestada e se dá por satisfeito com as provas acostadas aos autos, aptas a dirimir a controvérsia. A inversão das conclusões tomadas pela Corte de origem demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice contido na Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo Interno da contribuinte desprovido. (AgInt no REsp n. 1.384.515/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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