- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 19/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 19/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NOVO ATO DECISÓRIO NÃO APRESENTADO PELA DEFESA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende pela ausência de plausibilidade jurídica do pedido de intimação para sustentação oral no julgamento colegiado no agravo regimental. Precedente. 2. Prolatada sentença, por meio da qual o Juízo singular empreendeu nova avaliação sobre os fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (art. 387, § 1º, do CPP), tais razões devem ser submetidas ao crivo do Tribunal a quo. 3. É cogente ao requerente apresentar elementos documentais suficientes à aferição do suscitado constrangimento ilegal na manutenção da custódia preventiva. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 87.478/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 19/10/2017.)
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