JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
15/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 15/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. OPOSIÇÃO EM FACE DE RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DE PRAZO RECURSAL JÁ CERTIFICADO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS. 1. Os embargos de declaração foram opostos após o decurso do prazo recursal, com trânsito em julgado já certificado, caracterizando-se como protelatórios, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa e determinação de baixa dos autos, após a publicação do julgado. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.537.704/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 15/10/2021.)
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