JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/10/2017
Data de publicação
20/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 11/10/2017, p. 20/10/2017

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FLAGRANTE LAVRADO POR OCASIÃO DE EXECUÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA APURAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS CONDUTAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 122/STF. SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser possível a separação das investigações, quando não há conexão probatória, teleológica ou instrumental entre os crimes em apuração. 2. Inexistindo qualquer ligação entre o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, que ocorreu em contexto totalmente diverso da investigação relativa aos crimes contra a administração pública apurados pela chamada "Operação Pecúlio", não há que se falar em conexão. 3. Conflito de competência conhecido para declarar o Juízo da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu/PR, o suscitante, o competente para processar e julgar a suposta prática do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. (CC n. 147.843/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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