- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 11/10/2017, p. 20/10/2017
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FLAGRANTE LAVRADO POR OCASIÃO DE EXECUÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA APURAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS CONDUTAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 122/STF. SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser possível a separação das investigações, quando não há conexão probatória, teleológica ou instrumental entre os crimes em apuração. 2. Inexistindo qualquer ligação entre o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, que ocorreu em contexto totalmente diverso da investigação relativa aos crimes contra a administração pública apurados pela chamada "Operação Pecúlio", não há que se falar em conexão. 3. Conflito de competência conhecido para declarar o Juízo da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu/PR, o suscitante, o competente para processar e julgar a suposta prática do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. (CC n. 147.843/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.