JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 14/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO APREENDIDA NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM ENCONTRADAS MERCADORIAS DESCAMINHADAS. IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DA ARMA PARA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA INVESTIGAR A POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1. A origem estrangeira da arma, por si só, é irrelevante para a definição da competência para o julgamento dos delitos de porte ou posse ilegal de arma de fogo. Precedentes desta Corte: CC 28.251/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2005, DJ 05/10/2005, p. 160; CC 40.393/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2004, DJ 19/04/2004, p. 152 e CC 34.546/RS, Rel. Ministro VICENTE LEAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 21/10/2002, p. 272. 2. A competência da Justiça Federal depende de demonstração da existência de ameaça ou lesão a interesses, bens ou serviços da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o que estaria caracterizado, no caso de posse ilegal de arma de fogo, se houvesse evidências suficientes de contrabando internacional de armas de fogo ou diante de evidências contundentes de conexão entre a posse ilegal de arma de fogo e delito da competência da Justiça Federal, hipótese em que incidiria o enunciado n. 122 da Súmula desta Corte, segundo o qual "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal." 3. O mero fato de os produtos descaminhados terem sido apreendidos no mesmo contexto em que também se verificou a configuração de elementos materiais referentes ao delito de posse irregular de arma de fogo de uso restrito não atrai, por si só, a competência da Justiça Comum Federal, pois não existem circunstâncias jurídicas que relacionem os delitos referidos. Precedentes da 3ª Seção deste Tribunal: AgRg no CC 130.970/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 26/02/2014; CC 112.519/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 05/06/2013 e CC 137.805/SC, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015. 4. A possibilidade de descoberta de outras provas e/ou evidências, no decorrer das investigações, levando a conclusões diferentes, demonstra não ser possível firmar peremptoriamente a competência definitiva para julgamento do presente inquérito policial. Isso não obstante, tendo em conta que a definição do Juízo competente em tais hipóteses se dá em razão dos indícios coletados até então, revela-se a competência da Justiça Estadual para condução do inquérito policial, no tocante à investigação do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu/PR, o suscitante. (CC n. 132.393/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/10/2015

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO COM RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E OS DEMAIS DELITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA INVESTIGAR A POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. 1. A competência da Justiça Federal depende de demonstração da existência de ameaça ou lesão a interesses, bens ou serviços da União, de s…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 24/06/2015

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE CONTRABANDO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR O DELITO PREVISTO NA LEI N. 10.826/2003. 01. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependê…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 11/02/2015

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESCAMINHO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR O DELITO DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. 1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependê…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/06/2015

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM INQUÉRITOS POLICIAIS E MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. FURTO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM OS DEMAIS FURTOS COMETIDOS EM RESIDÊNCIAS DE POLICIAIS FEDERAIS INVESTIGADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A investigação de furto de arma de fogo pertencente ao Departamento de Polícia Federal atrai a competência da Justiça Federal, já que o prejuízo resultante do delito caracteriza lesão a ben…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 10/12/2014

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESCAMINHO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (CARREGADOR DE MUNIÇÃO). CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR O DELITO DO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. 1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar alguma das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e sem r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.