- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/10/2017
- Data de publicação
- 18/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 11/10/2017, p. 18/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO E DESVIO DE RECURSO PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS FATOS INVESTIGADOS NAS AÇÕES PENAIS POSSUEM VINCULAÇÃO COM VERBAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A inicial acusatória narra delitos relacionados à prática de fraudes em licitações e desvios de recursos municipais, não se verificando, neste momento processual, a vinculação com verbas federais. 2. A inexistência de indícios de fluxo de valores entre as empresas objeto das ações penais e as empresas contratadas com recursos federais, assim como a ausência de indicativos de conexão entre tais fatos, impedem a fixação da competência da Justiça Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 151.623/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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