JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/10/2017
Data de publicação
13/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 11/10/2017, p. 13/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO COM BASE EM PARADIGMA ORIUNDO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O provimento do agravo regimental requer a apresentação de fundamentos capazes de modificar a decisão impugnada. 2. Não se prestam os embargos de divergência para revisar o acerto ou desacerto de regra técnica de conhecimento do apelo nobre. Precedentes da Corte Especial. 3. Este Sodalício tem entendido pela impossibilidade da configuração de dissídio jurisprudencial entre acórdãos proferidos em ações originárias e arestos oriundos de demandas com natureza de garantia constitucional, tais como o habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 901.950/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 13/11/2017.)
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