JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
13/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 13/10/2021

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FUNDEB. COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FILIAÇÃO PRÉVIA E LISTA NOMINAL NECESSÁRIAS. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Constata-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argumento de que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o tema ventilado no recurso de Embargos de Declaração. Todavia, constata-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. 3. Registre-se, portanto, que da análise dos autos extrai-se ter a Corte a quo examinado e decidido, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 4. Observo que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 5. Divergir do entendimento firmado pela Corte Regional quanto à apresentação ou não pelos interessados de autorização à associação, com o objetivo de sustar a interrupção do prazo prescricional, demanda reanálise do quadro probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Outrossim, a jurisprudência do STJ afirma que nas Ações Coletivas de rito ordinário propostas por associações exige-se, com base em precedente do STF, a filiação prévia do associado e a juntada da lista de associados no momento do ajuizamento da ação individual para o cumprimento da sentença coletiva transitada em julgado. Incidência da Súmula 83/STJ. 7. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.942.654/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 13/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. FUNDEB. COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FILIAÇÃO PRÉVIA E LISTA NOMINAL NECESSÁRIAS. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. 1. Ausente ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, no julgamento dos Aclaratórios, expressamente …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. FUNDEF/FUNDEB. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA A AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DADA PELO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO QUANTO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Não prospera a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/08/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDEF. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, o presente feito decorre de ação declaratória ajuizada contra a União objetivando a condenação do ente federado ao pagamento da complementação do Fundo de Manutenç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/11/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. FUNDEB. AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/11/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDEB. VALORES REPASSADOS A MENOR. EXERCÍCIOS 2009/2010. AÇÃO COLETIVA MOVIDA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO COMPROVADA. TESE DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AFASTADA À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.