- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 273, § 1º-B, DO CP. PRECEITO SECUNDÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E OFENSIVIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus n.º 239.363/PR, declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário da norma prevista no art. 273, § 1º-B, do Código Penal. 2. Retornados os autos ao Tribunal de origem para a aplicação de outro preceito secundário que melhor se adeque ao fato, suspende-se a execução provisória da pena. 3. Não apresentados argumentos capazes de alterar o entendimento firmado quanto às demais questões deduzidas no agravo em recurso especial, mantém-se a decisão recorrida pelos próprios fundamentos. 4. Agravo regimental parcialmente provido apenas para afastar o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, determinando ao Tribunal de origem a aplicação de outro que melhor se adeque ao fato, suspendendo-se a execução provisória da pena. (AgRg no AREsp n. 979.034/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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