Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. CONDENAÇÕES EXISTENTES NA DATA DO DECRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na análise do indulto coletivo previsto no Decreto n. 8.615/2015, devem ser consideradas as condenações existentes na data assinalada na norma de regência, ainda que não tenha sido expedida a guia de recolhimento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.743.923/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado…