JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
29/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 6º DO DECRETO N. 8.615/2015. COMUTAÇÃO DE PENAS. CONDENAÇÕES EXISTENTES NA DATA DO DECRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na análise dos benefícios previstos no art. 6º do Decreto n. 8.615/2015, devem ser consideradas as condenações existentes na data assinalada na norma de regência, ainda que não tenha sido expedida a guia de recolhimento (AgRg no REsp 1.743.923/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/10/2020, DJe 16/10/2020). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.952.874/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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