- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS À SOBREESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO. UNIMODAL OU MULTIMODAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação ajuizada em 22/03/2013. Recurso especial interposto em 02/03/2016 e concluso ao gabinete em 13/09/2017. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal consiste em decidir se há negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, bem como definir qual o prazo prescricional aplicável na hipótese de transporte de coisas. 3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 4. A natureza do contrato celebrado entre as partes (se é de transporte multimodal ou não) interfere diretamente no prazo prescricional aplicável à controvérsia, de maneira que a ausência de decisão sobre o ponto constitui omissão relevante que deve ser sanada pelo Tribunal de origem. 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.693.086/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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