- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FORA DO PRAZO DE 2 DIAS PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OS DEMAIS RECURSOS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Consoante orientação desta Corte Superior, os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outros recursos. 3. É pacífico o entendimento desta Corte de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para oposição de Embargos de Declaração é de 2 dias, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no RMS n. 46.973/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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