- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DELEGAÇÃO DE INSTRUÇÃO EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pendência de julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão do Desembargador relator de ação penal originária que determinou a expedição de carta de ordem com a finalidade de ouvir testemunhas de defesa dos corréus, bem como interrogar os acusados inviabiliza a inauguração da competência deste Superior Tribunal de Justiça. 2. No que tange à instrução de ação penal originária de tribunal, a delegação para a realização do interrogatório ou de qualquer outro ato relativo à instrução criminal está prevista no art. 9º, § 1º, da Lei n. 8.038/1990, c/c o art. 1º da Lei n. 8.658/1993, e no art. 251 do Regimento Interno do TRF/1ª Região. 3. "A garantia do juiz natural, prevista nos incisos LIII e XXXVII do artigo 5º da Constituição Federal, é plenamente atendida quando se delegam o interrogatório dos réus e outros atos da instrução processual a juízes federais das respectivas Seções Judiciárias, escolhidos mediante sorteio" (AP 470 QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 13/3/2008). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 418.492/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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