- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 2. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem concluído que o título executivo judicial contemplou a incidência de juros remuneratórios, cabível a inclusão desse encargo na execução individual de sentença coletiva. Precedentes. 2. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pela inexistência de previsão de juros no título executivo, tal como busca o insurgente, esbarraria no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.654.211/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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