- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. LIMINAR INDEFERIDA. CONCUSSÃO E EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. Pedido de reconsideração, requerido dentro do quinquidio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Não merece reparos a decisão atacada. Integra o decreto prisional fundamento concreto para justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, mediante recolhimento domiciliar, com monitoramento eletrônico: "Os investigados são acusados do crime de corrupção passiva, e como membros da Polícia Civil [...], sua permanência no trabalho poderá contaminar os inquéritos existentes". 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no RHC n. 150.612/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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