JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
16/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 16/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO, EM FACE DE REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. 1. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a interposição de agravo interno contra a decisão de sobrestamento do recurso especial, na origem, em razão de a matéria estar submetida à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Hipótese em que o recurso especial veicula controvérsia a ser decidida no REsp 1.201.993/SP, afetado à sistemática dos recursos repetitivos para o fim de pacificar a controvérsia sobre a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 608.190/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 16/8/2018.)
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