JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BOLSA DE ESTUDOS. CAPES. CANCELAMENTO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Celina Maria Pinto Guerra Dore contra ato da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e do Coordenador de programas de apoio à excelência Capes/DPB/Cgsi/Cex, "buscando a suspensão do ato administrativo de cancelamento da bolsa concedida pela CAPES (Programa Nacional de Pós-Doutorado Institucional 2011), de modo a lhe ser restituído o pagamento dos meses já sustados e os vindouros, bem como para que se abstenham de realizar qualquer ação tendente a cobrar os valores já pagos." (fl. 201). 2. O Juiz de primeiro grau concedeu a segurança anulando o ato administrativo que cancelou a bolsa de estudos da impetrante, determinando que a autoridade coatora a restabeleça, sem prejuízo de posterior cancelamento, desde que por meio de decisão fundamentada, proferida por autoridade competente em processo administrativo aberto para esse fim, garantindo-se à impetrante o direito à ampla defesa e ao contraditório. 3. O Tribunal a quo deu provimento à Apelação das ora recorridas. 4. Quanto à apontada afronta ao artigo 5º da CF, não se pode conhecer do recurso, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 5. No mais, compulsando os autos, verifica-se que a quaestio iuris gira em torno da ilegalidade do ato administrativo da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande Norte, que obstaculizou a ampla defesa e o contraditório em formal processo administrativo apto a ensejar o cancelamento da bolsa de estudos. 6. Esclareça-se que não se pode proceder ao cancelamento da bolsa, sem que haja prévio processo administrativo, sob pena de ofensa ao artigo 2º da Lei 9.874/1999 e aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 7. Assim, o presente Recurso Especial deve ser provido, para anular ato administrativo que cancelou a bolsa de estudos da recorrente, sem prejuízo de posterior cancelamento, desde que por meio de decisão proferida em processo administrativo, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 8. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.668.559/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/05/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ATO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL INAPTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se, na origem, de Ação Mandamental com pedido de liminar contra ato da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/10/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DE DECRETO ESTADUAL. NORMA NÃO CONTIDA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 138. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível determinar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO. NOMEAÇÃO. POSSE. ANULAÇÃO DO CERTAME. EXONERAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Elialdo Oliveira da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ já se posicionou quanto à necessidade de obediência ao devido processo legal e ao contraditório, durante o trâmite de processo administrativo com a finalidade de suspender ou cancelar benefício previ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DOUTORADO. DESLIGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE FOSSEM ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DO ESTUDANTE. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. ENUNCIADO 283 DO STF. 1. Verifica-se, ab initio, que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, analisar dispositivos contidos em Regimento Interno de Universidade. De fato, mutatis mutandis, é "incabível, em recurso especial, analisar suposta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.