- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRANTE LEIGO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. COMPETÊNCIA DO STJ. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Manifestamente inadimissível o habeas corpus, ainda que impetrado por pessoa aparentemente leiga, desprovido de documentação hábil à comprovação de inauguração da competência do STJ para exame da questio iuris, nos termos do art. 105 da Constituição Federal. 2. O habeas corpus, conquanto seja ação mandamental caracterizada pela ausência de maiores formalidades - a par dos requisitos mínimos exigidos pelo art. 654, § 1º, do Código de Processo Penal -, pressupõe a sua impetração acompanhada de todos os documentos essenciais ao deslinde da controvérsia, a viabilizar a aferição do apontado constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 418.087/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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