JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Tendo o Tribunal a quo concluído pela inexistência do periculum libertatis, requisito essencial para manutenção da prisão preventiva, a desconstituição de tal entendimento demandaria, necessariamente, novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.072.767/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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