- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/10/2017, p. 18/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL. INSTALAÇÃO EM MUNICÍPIO. ANATEL. INTERESSE NA LIDE AFASTADA PELO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Em ação proposta por município em desfavor de operadora de telefonia móvel, na qual objetiva a instalação de antena de telefonia móvel naquela localidade, afastado o interesse jurídico da ANATEL na lide pelo juízo federal, incide no caso o enunciado da Súmula 150 desta Corte, segundo o qual, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.239.162/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 18/12/2017.)
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