- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 24/11/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 38 DA LEI N. 9.605/1998. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEVIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. PARECER ACOLHIDO. 1. O trancamento da ação penal no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Na hipótese, da narrativa contida na inicial acusatória, verifica-se que os fatos atribuídos ao recorrente se amoldam ao tipo previsto no art. 38 da Lei n. 9.605/1998, não havendo como se concluir, aqui e agora, pela ausência do dano ambiental, o qual, ao menos em um exame perfunctório, encontra-se suficientemente demonstrado pelos autos de infração elaborados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e pelo laudo do Instituto Geral de Perícias, revelando-se prematuro o pretenso trancamento. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 65.544/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 24/11/2017.)
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