JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
24/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 24/11/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA FEITA DE FORMA ORAL. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na reiteração delitiva, pois, como bem asseverado pelo magistrado de piso, observa-se que o indiciado já responde a processo por tráfico tendo, inclusive, sido interrogado na data de hoje, além disso, teve em seu favor a revogação da prisão preventiva e concessão da liberdade provisória o que constitui base empírica idônea à decretação da prisão processual com vistas à manutenção da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Outrossim, quanto à alegação de nulidade do decreto prisional sob alegação de que a fundamentação deveria constar da ata da audiência de custódia, embora de todo relevante a argumentação defensiva, tenho que melhor sorte não assiste ao paciente uma vez que a defesa teve acesso à mídia onde constava a fundamentação, bem como em virtude da decisão do Tribunal de origem determinando a incorporação da fundamentação de forma escrita na referida ata, não havendo que se falar, portanto, em violação à ampla defesa e contraditório. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 405.217/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 24/11/2017.)
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