JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. PARECER ACOLHIDO EM PARTE. 1. Hipótese em que houve a indicação de fundamentação idônea para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, porquanto há referência à materialidade delitiva, aos indícios de autoria e ao risco real de reiteração delitiva. Além disso, a título de reforço, a Corte estadual destacou ainda o descumprimento de medida cautelar alternativa anteriormente aplicada ao recorrente. 2. Está caracterizado o excesso de prazo, pois o agente foi preso em 4/9/2013, o feito, no qual figura apenas um réu, não tem nenhuma complexidade evidente, a acusação é de tráfico de quantidade não expressiva de drogas (35 g de maconha e 0,5 g de cocaína), não podendo militar em prejuízo do recorrente a falta temporária de juiz titular na Vara, tampouco a letargia dos órgãos estatais em cumprir diligências como, no caso, a juntada de laudo pericial das substâncias entorpecentes apreendidas. Passados mais de 4 anos do oferecimento da denúncia, não houve abertura de prazo para alegações finais da acusação e da defesa. Obviamente, não há previsão para a prolação de sentença e entrega da prestação jurisdicional. 3. Recurso em habeas corpus provido para reconhecer a ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo, concedendo ao recorrente liberdade, com aplicação de medidas cautelares nos termos da liminar antes deferida (art. 319, I e II, do CPP). (RHC n. 50.183/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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