- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. PARECER ACOLHIDO EM PARTE. 1. Hipótese em que houve a indicação de fundamentação idônea para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, porquanto há referência à materialidade delitiva, aos indícios de autoria e ao risco real de reiteração delitiva. Além disso, a título de reforço, a Corte estadual destacou ainda o descumprimento de medida cautelar alternativa anteriormente aplicada ao recorrente. 2. Está caracterizado o excesso de prazo, pois o agente foi preso em 4/9/2013, o feito, no qual figura apenas um réu, não tem nenhuma complexidade evidente, a acusação é de tráfico de quantidade não expressiva de drogas (35 g de maconha e 0,5 g de cocaína), não podendo militar em prejuízo do recorrente a falta temporária de juiz titular na Vara, tampouco a letargia dos órgãos estatais em cumprir diligências como, no caso, a juntada de laudo pericial das substâncias entorpecentes apreendidas. Passados mais de 4 anos do oferecimento da denúncia, não houve abertura de prazo para alegações finais da acusação e da defesa. Obviamente, não há previsão para a prolação de sentença e entrega da prestação jurisdicional. 3. Recurso em habeas corpus provido para reconhecer a ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo, concedendo ao recorrente liberdade, com aplicação de medidas cautelares nos termos da liminar antes deferida (art. 319, I e II, do CPP). (RHC n. 50.183/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.