JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. NECESSIDADE DE COMPULSAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Impossível na via do recurso especial a revisão do valor dos honorários sucumbenciais arbitrados por apreciação equitativa sem que o acórdão da origem tenha declinado e interpretado os critérios previstos no art. 20, §§ 3.º e 4.º, do CPC/1973. Inteligência da Súmula 07/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.072.198/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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