JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
30/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUSAÇÃO DE DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE OSCAR BRESSANE/SP. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 576/STF. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Acusação de desvio de recursos públicos com celebração de convênio para realização de evento fictício. Prestação de contas com despesas superfaturadas, falsas ou inexistentes por meio de recibos e notas falsas, repassados, em parte, também aos demais demandados como contraprestação de serviços que seriam realizados no evento fictício. II - Desnecessidade de suspensão do feito por ter sido reconhecida a repercussão geral, nos autos do ARE 683235/PA (reautuado como RE 976566), do tema relativo à possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/1992 (Tema 576). III - O sobrestamento do processo em decorrência da admissão de recurso extraordinário sob o regime da repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal não deve ser acolhido, pois, até a presente data, o relator do referido Recurso Extraordinário não proferiu decisão determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC/2015. IV - Portanto, deve ser observada a jurisprudência do STJ, segundo a qual o reconhecimento da repercussão geral pelo STF não impõe, em regra, o sobrestamento dos Recursos Especiais pertinentes. V - Quanto à individualização da pena do primeiro agravante o Tribunal de origem asseverou: "Sua responsabilização é inevitável, diante do fato de não ser aceitável que escriturasse despesas que sabia ou deveria saber, falsas".[...]. Já quanto ao segundo agravante a Corte consignou ter sido bem fixada a penalidade de ressarcimento integral ao corréu que, "na qualidade de tesoureiro municipal, contribuiu decisivamente do ponto de vista operacional para os pagamentos indevidos com a verba pública, observada a prescrição em relação as demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. VI - Tanto a individualização da conduta como a fixação das penas foi realizada de acordo com o acervo fático-probatório dos autos. A apreciação das questões a respeito da individualização da conduta e da dosimetria de sanções impostas em ação de improbidade administrativa implica, da mesma forma, em revolvimento fático-probatório, hipótese também inadmitida pelo verbete sumular n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.040.193/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/10/2017

ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUSAÇÃO DE DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE OSCAR BRESSANE/SP. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Acusação de desvio de recursos públicos com celebração de convênio para realização de evento fictício. Prestação de contas com despesas superfaturadas, falsas ou inexistentes por meio de recibos e notas …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL A RESPEITO DA MATÉRIA (TEMA 576). SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS DOS RECURSOS PARA OUTRAS CONTAS DA MUNICIPALIDADE. CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA COMO ATO IMPROBO. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/03/2019

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, 1.013 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL A RESPEITO DA MATÉRIA. TEMA N. 576/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRECEDENTES. CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. REQUISITOS. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/09/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREFEITO MUNICIPAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Superior Tribunal de Justiça não é a instância competente para rever os acórdão julgados pelo Supremo Tribunal Federal, ainda mais dos seus julgados sob o rito da Repercussão Geral. 2. Conforme assentei na decisão ora combatida, o STF, no julgame…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 AOS AGENTES POLÍTICOS. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL A RESPEITO DA MATÉRIA (TEMA 576). SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. DOLO E DANO AO ERÁRIO COMPROVADOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO DE DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. INVIABILIDADE, NO CASO. SÚ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.