- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 28/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA. COLABORAÇÃO PREMIADA. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. I - A fixação da pena-base se revela proporcional e fundamentada, uma vez que as instâncias ordinárias ao invocar as circunstâncias desfavoráveis em relação aos vetores acima indicados, assim fizeram em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte, notadamente porque levada em consideração a complexidade da associação criminosa, atuante em 3 (três) municípios, portanto, fundamentado o aumento com elementos que extrapolam o tipo penal. II - In casu, a Corte origem afirmou que o instituto da colaboração premiada, que pressupõe a efetiva colaboração para identificação de coautores ou partícipes do crime, não se verificou. Sendo assim, modificar a compreensão firmada pelo Colegiado estadual depende de novo exame de fatos e provas para que sejam alteradas as premissas fáticas estabelecidas. Tal providência, contudo, não se coaduna com os estreitos limites do recurso especial, que não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ. III - Por fim, a pena-base da ora agravante foi fixada acima do mínimo legal, ante a existência de circunstância judicial desfavorável, justificado, assim, a imposição de regime mais gravoso, nos moldes do artigo 33, §§ 2° e 3°, do Código Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.107.918/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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