Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, III, DO CP. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO CAUSA IMPEDITIVA. 1. As consequências do delito não estão entre as circunstâncias judiciais cuja negativação impediria a substituição, conforme previsto no art. 44, III, do Código Penal. 2. Agravo regimental provido para conceder a ordem de modo a determinar que o Juíz…