JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DE DUAS VETORIAIS NEGATIVAS. ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A negativação das vetoriais consubstanciadas na conduta social e nas consequências do delito é suficiente, por si só, nos termos do art. 44, III, do Código Penal, para afastar o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 301.889/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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