JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/10/2017
Data de publicação
30/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 25/10/2017, p. 30/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do CPC/73 ao caso conforme o Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. As execuções trabalhistas se voltaram contra a empresa subsidiária integral daquela em recuperação, a qual, apesar de pertencer ao mesmo grupo econômico, possui patrimônio e personalidade jurídica distintos da recuperanda. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que se o patrimônio da empresa recuperanda não foi objeto de constrição no Juízo trabalhista, não é possível cogitar de competência do juízo recuperacional para execução do crédito reclamado. 4. O conflito de competência não se presta como sucedâneo recursal nem se constitui em meio hábil para atacar decisões de instâncias inferiores. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 139.585/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A execução trabalhista se voltou contra a empresa subsidiária integral daquela em recuperação, a qual, apesar de pertencer ao mesmo grupo econômico, possui patrimônio e personalidade jurídica distintas da recuperanda. 2. Em casos que tais, a juris…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA SUBSIDIÁRIA. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO SOERGUIMENTO. 1. Aplicabilidade do CPC/73 ao caso conforme o Enunciado nº 2, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos i…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/10/2017

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA RECONHECIDA NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. EMPRESA NÃO ABRANGIDA PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1- O processamento de execução trabalhista em face de sociedade com personalidade jurídica distinta daquela que adentrou a fase de recuperação judicial, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico ou em decorrência de reconhecimento de suc…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2017

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA PARA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS TRABALHISTA E CÍVEL SOBRE SUA COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. TESE QUE DEVE SER ANALISADA EM RECURSO PRÓPRIO. RESP 1.333.349/SP, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não se vislumbra a ocorrência dos casos elencados pelo art. 66 do CPC/2015, uma vez que não se verificou a hipótese de…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 25/10/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. REFORMA. RECURSOS APROPRIADOS. USO ANÔMALO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos moldes da uníssona jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o Conflito de Competência não pode ser usado como sucedâneo de recurso com o intuito de reverter decisão da justiça especializada reconhecendo, acertadamente o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.