- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Segunda Seção, j. 25/10/2017, p. 30/10/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. REFORMA. RECURSOS APROPRIADOS. USO ANÔMALO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos moldes da uníssona jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o Conflito de Competência não pode ser usado como sucedâneo de recurso com o intuito de reverter decisão da justiça especializada reconhecendo, acertadamente ou não, a existência de sucessão trabalhista entre sociedades empresarias, sem que esse fato guarde qualquer vínculo com o procedimento de recuperação judicial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 150.962/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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