- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 24/11/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E ECONOMIA PROCESSUAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DEGRAVAÇÃO DA MÍDIA. PROVA DEVE SER PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser recebido o pedido de reconsideração como agravo regimental, interposto dentro do prazo legal. 2. A falta de prova pré-constituída, essencial para análise das alegações de flagrante ilegalidade, impede que esta Corte Superior se manifeste a respeito da matéria. 3. Não merece reparos a decisão atacada, pois persiste a ausência da cópia da degravação da mídia, em que consta o fundamento da prisão, conforme menção do Magistrado (fl. 51), o que impede a análise meritória do presente habeas corpus. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no RHC n. 88.753/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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