JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
24/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 24/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. É inviável o exame dos pedidos de trancamento da ação penal e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não examinados pelo Tribunal de origem, o que caracteriza supressão de instância. 2. No caso, não há que se falar em cerceamento de defesa, pois foi possibilitado ao acusado o exercício do contraditório. Ademais, a nulidade aqui ventilada não foi sequer apontada em alegações finais, ocorrendo, dessa forma, preclusão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt no RHC n. 76.930/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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