JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a Corte de origem não procedeu à análise da questão aqui aventada, o que evidencia a impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça proceder à análise do mérito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. O impetrante, apesar de intimado pessoalmente, não se desincumbiu do ônus de apresentar ao Juízo monocrático cópia dos documentos exigidos para a análise do cumprimento das penas restritivas de direitos a ele impostas e, consequentemente do indulto pretendido, o que impossibilitou o conhecimento da matéria pelas instâncias subsequentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 425.655/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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