JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CURSO DE FORMAÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. REQUISITO. 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A exigência de que militares completem três anos de efetivo exercício para a promoção à Graduação de Cabo Bombeiro Militar do Estado do Mato Grosso do Sul não ofende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou dignidade da pessoa humana, tanto é assim que, para a Graduação correspondente na Polícia Militar daquele Estado, a Lei Complementar nº 05/1990 é expressa nesse sentido. 2. "O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, págs. 36/37). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 52.539/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra suposto ato omissivo do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que tem preterido a sua promoção ao posto de 2º sargento da Polícia Militar, apesar de preencher todos os requisitos p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Francisco Gustavo Guimarães Machado Albuquerque, ora recorrente, contra ato do Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, ora recorrido, visando à sua promoção a Cabo da Polícia M…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/03/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INDEFERIMENTO DA PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Caso em que o impetrante se insurge contra ato do Comandante da Polícia Militar do Estado do Ceará e Comissão de Promoções da Polícia Militar que indeferiu o pedido de promoção para 1º Tenente e Capitão da PMCE, porquant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. A impetração do Mandado de Segurança pressupõe a violação a direito líquido e certo, entendido como tal aquele que é constatado de plano, não se admitindo dilação probatória, "circunstância essa que afasta a discussão de matéria fática fundada em simples conjecturas ou em meras suposições ou inferências" (STF, MS 23.652/DF, Rel. Ministro Celso …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/10/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. ATO ÚNICO, COMISSIVO E DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. 1. O direito ao mandado de segurança não foi exercido no prazo legal, porquanto ataca, tardiamente, o ato administrativo de promoção, que é único, comissivo, de efeitos concretos e permanentes. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 52.600/MA, relator Ministro Mauro Campbell …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.