- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 17/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CURSO DE FORMAÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. REQUISITO. 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A exigência de que militares completem três anos de efetivo exercício para a promoção à Graduação de Cabo Bombeiro Militar do Estado do Mato Grosso do Sul não ofende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou dignidade da pessoa humana, tanto é assim que, para a Graduação correspondente na Polícia Militar daquele Estado, a Lei Complementar nº 05/1990 é expressa nesse sentido. 2. "O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, págs. 36/37). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 52.539/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
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