JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. 1. O conteúdo normativo dos artigos 313, 315, 327, 329 e 336 do CC não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suscitar a discussão dos temas neles veiculados, razão pela qual incide na espécie a Súmula 282/STF. 2. Encontra óbice no enunciado contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada para discutir a comprovação, pela parte autora, da existência de fato constitutivo de seu direito - recusa imotivada da instituição financeira em receber o pagamento de parcelas em atraso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 482.550/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
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