- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/11/2018, p. 17/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 17.10.2018 e considerado publicado na data de 18.10.2018. Os embargos de declaração foram opostos somente em 26.10.2018, portanto, fora do prazo legal de 2 (dois) dias, de acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal. 3. O prazo em dobro a que aludem os arts. 186 do Código de Processo Civil e 109, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça são aplicáveis apenas às hipóteses em que a parte é assistida pela Defensoria Pública, situação não verificada nestes autos. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no HC n. 455.187/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 17/12/2018.)
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